Dados pessoais identificáveis em dados agregados

Será possível ocorrer a presença de dados pessoais identificáveis em dados agregados?

O que são dados pessoais?

Tanto o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da Europa (RGPD) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD) definem o conceito de dados pessoais.

Pelo RGPD, Art. 4º, nº 1, versão em português, dados pessoais correspondem a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.”

Pela LGPD, Art. 5º, I, dado pessoal é “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.”

Ou seja, os dados pessoais se referem a alguém de maneira específica, o que leva ao entendimento de que quando há dados agregados, estes não são dados pessoais, correto?

Bom, correto. Mas como diz o ditado, “o diabo está nos detalhes”. O Tribunal Administrativo da Bavária, localizado em Munique, Alemanha, indicou que mesmo em situações em que existam dados agregados, pode ser possível identificar individualmente cada um dos envolvidos – e se isto ocorrer o RGPD é aplicável.

Em resumo, a situação foi a seguinte: o dono de determinado prédio decidiu pela alteração do sistema tradicional de medição de água, substituindo e convertendo em medidores eletrônicos de água com a opção de leitura via rádio. Um dos titulares de dados pessoais se opôs a tal alteração, mas o dono do prédio não aceitou a oposição argumentando que no caso de salas utilizadas para fins comerciais ou profissionais não seria possível tirar conclusões sobre dados pessoais devido aos contatos associados com parceiros comerciais e visitas de clientes.

O Tribunal Administrativo da Bavária indicou inicialmente que dados pessoais seriam coletados se uma unidade equipada com seu próprio medidor de água via rádio fosse ocupada ou usada por uma pessoa e, portanto, somente os dados de consumo de água dessa pessoa fossem registrados e lidos.

No presente caso, o prédio estava sendo utilizado como escritório de arquitetura por várias pessoas ao mesmo tempo. O Tribunal concluiu que mesmo no caso de uso conjunto por várias pessoas, se o consumo de água for continuamente registrado por um medidor eletrônico, poderá ser possível tirar conclusões sobre os hábitos de consumo de indivíduos com apenas um pouco de conhecimento adicional. Portanto, o Tribunal considerou que a coleta de dados sobre o uso da água no escritório constituía um tratamento de dados pessoais de acordo com o artigo 4(1) do RGPD e negou provimento ao recurso – ou seja, garantiu ao titular o direito de oposição exercido anteriormente.

A decisão original em alemão pode ser lida neste link. Abaixo você encontra a tradução automática para português (via tradutor Deepl).

E você, o que acha desta história toda? Você concorda com a decisão do Tribunal de que é possível haver dados pessoais identificáveis em dados agregados? Dados agregados podem ser considerados como dados pessoais? Deixe abaixo os seus comentários!

Vamos que vamos e #colanopapai!


Ponto importante (e/ou curioso)

O RGPD em português, como visto, define que dados pessoais correspondem a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.”

Porém, o RGPD em outras línguas indica que dados pessoais correspondem a “qualquer” informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

  • Em inglês: “personal data means any information relating to an identified or identifiable natural person.”
  • Em espanhol: “datos personales: toda información sobre una persona física identificada o identificable.”
  • Em alemão: “„personenbezogene Daten“ alle Informationen, die sich auf eine identifizierte oder identifizierbare natürliche Person.”
  • Em francês: “données à caractère personnel, toute information se rapportant à une personne physique identifiée ou identifiable.”
  • Em italiano: “dato personale: qualsiasi informazione riguardante una persona fisica identificata o identificabile.”

Parece haver, portanto, um erro na tradução para português, e muitos profissionais de proteção de dados sugerem que a interpretação deve ser baseada na inclusão da palavra “qualquer”, mesmo em português.


Tradução da decisão

Fatos

No processo de recurso, o reclamante contesta apenas o funcionamento do hidrômetro eletrônico instalado pelo réu em sua propriedade, utilizando a função de rádio.

O reclamante é o proprietário de um terreno na área da associação do réu, que como uma associação de propósito especial opera uma instalação pública para o abastecimento de água para a área da associação. O edifício localizado nesta propriedade é utilizado pelo reclamante e seus funcionários exclusivamente como escritório de arquitetura.

Depois que o réu anunciou que os contadores de água existentes seriam substituídos passo a passo a partir de 2019 e convertidos em contadores eletrônicos de água com a possibilidade de leitura via rádio, o reclamante fez objeção por carta de 28 de janeiro de 2019. O réu rejeitou esta objeção por carta de 27 de março de 2019. O direito de objeção de acordo com o artigo 24(4) sentença 5 do Regulamento de Processo não se aplicava aos bens do requerente porque uma empresa comercial estava ali localizada. Portanto, nenhum dado pessoal pôde ser lido.

De acordo com uma ordem de tolerância emitida pelo réu em 22 de julho de 2019, pela qual o requerente era obrigado a tolerar e apoiar a implementação da instalação de um hidrômetro legível por rádio em sua propriedade, o hidrômetro na propriedade do requerente foi substituído em 7 de outubro de 2019 usando medidas coercivas.

Por sentença de 29 de julho de 2021, o Tribunal Administrativo de Munique ordenou ao réu, após uma ação movida pelo autor da ação, que desligasse o módulo de rádio do contador eletrônico de água na propriedade do autor da ação. A ativação do módulo de rádio do contador eletrônico de água na propriedade do reclamante foi ilegal e violou os direitos do reclamante porque ele tinha o direito de se opor ao uso do módulo de rádio conforme o Artigo 24 (4) sentenças 5 a 7 do Regulamento de Procedimento Alemão (GO) e tinha exercido este direito adequadamente. O fato de o prédio do requerente ter sido utilizado como escritório de arquitetura e não para fins residenciais não impediu o direito de objeção de acordo com a redação inequívoca da lei e de acordo com a finalidade do direito de objeção para proteger dados pessoais. A exposição de motivos da lei também tendia a falar a favor deste entendimento da disposição. O fato de várias pessoas terem trabalhado no prédio da autora também não exclui o direito de objeção. A interpretação do réu, segundo a qual a sentença 7 do Artigo 24 (4) do Regulamento de Processo só se aplicava a indivíduos que viviam em um apartamento, levou a uma restrição excessiva do direito de objeção e não encontrou apoio na redação da lei.

O recurso do réu, que foi admitido pelo Tribunal Administrativo, é dirigido contra a sentença.

Em apoio a seu recurso, ele argumenta que a interpretação do Tribunal Administrativo do artigo 24 (4) sentença 7 do Regulamento de Processo não é convincente. A redação da disposição deveria ser interpretada restritivamente de acordo com o significado e a finalidade da disposição e da exposição de motivos da lei, que o legislador havia concordado. A exposição de motivos se referia aos ocupantes das casas, na medida em que era possível tirar conclusões sobre pessoas individuais. De acordo com o significado e a finalidade, o lar, que estava sujeito à proteção do Artigo 13 (1) da Lei Básica, e os dados pessoais deveriam ser protegidos. Estes últimos só existiam se os dados dissessem respeito aos ocupantes das casas. No caso de salas utilizadas para fins comerciais ou profissionais, não foi possível tirar conclusões sobre dados pessoais, também devido aos contatos associados com parceiros comerciais e visitas de clientes. Finalmente, os interesses dos fornecedores das instalações tiveram que ser levados em consideração.

O réu se candidata a

para indeferir o pedido de desligamento do módulo de rádio, alterando os pontos II. e IV. do acórdão do Tribunal Administrativo de Munique de 29 de julho de 2021.

O reclamante solicita

negar provimento ao recurso.

Ele defende o julgamento do tribunal administrativo. De acordo com a autora, as normas relevantes não haviam sido definidas de forma muito ampla pelo legislador em termos de seu significado e propósito. Eles não protegem apenas os indivíduos em apartamentos.

Para maiores detalhes sobre os fatos, é feita referência aos arquivos judiciais de ambas as instâncias e aos arquivos apresentados pelas autoridades.

Justificação

I. Com o consentimento das partes, o Senado decide sem uma audiência oral (§ 102.2 VwGO).

II. o recurso admissível do réu é infundado. O Tribunal Administrativo obrigou, com razão, o réu a desligar o módulo de rádio do contador eletrônico de água na propriedade do autor da ação.

De acordo com o artigo 24(4), primeira frase, das Regras de Procedimento, pode ser estipulado nos estatutos de acordo com o artigo 24(1)(2) das Regras de Procedimento para instalações de abastecimento de água que o município tem o direito de usar e operar contadores eletrônicos de água com ou sem um módulo de rádio. De acordo com o Art. 24 Nº. 4 Sentença 5 GO, se um contador de água com módulo de rádio for utilizado, o município informará a pessoa responsável pelo pagamento das taxas e o proprietário do imóvel fornecido com o máximo de três semanas de antecedência, de forma compreensível e separada de outras informações que eles ou um usuário autorizado possam objetar por escrito ao funcionamento de um contador de água utilizando a função de rádio dentro de um período de duas semanas após o recebimento da notificação, em cada caso independentemente um do outro. Se um dos usuários autorizados exercer o direito de objeção em tempo hábil, um contador eletrônico de água não poderá ser operado usando a função de rádio (Art. 24 Par. 4 Sentença 6 GO). De acordo com o Art. 24 § 4 Sentença 7 GO, as sentenças 5 e 6 não se aplicam na medida em que várias unidades em uma propriedade fornecida têm um medidor de água comum.

Estas disposições legais foram alteradas por ocasião da nova versão da Lei de Proteção de Dados da Baviera (G.v. 15.5.2018, GVBl p. 230) em conexão com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento EU/2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27.4. 2016 relativa à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais, à livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE – JO UE 2016, L 119, p. 1) no Código Municipal, a fim de criar uma base legal para possíveis violações dos direitos fundamentais (LT-Drs. 17/19628 p. 56).

O réu fez uso da autorização do artigo 24(4) sentença 1 GO (cf. artigo 26(1) sentença 1 KommZG) ao promulgar o estatuto de emenda ao estatuto de abastecimento de água (WAS) de 5 de novembro de 2018 no artigo 19(1a) WAS. Se um legislador da autoridade local usar esta opção estatutária, ele também está vinculado às disposições subsequentes das sentenças 2 a 7 do Artigo 24(4) do Regulamento de Procedimento.

De acordo com o Art. 24 (4) sentença 5 GO, o requerente tinha o direito de objeção como devedor, proprietário e usuário autorizado do bem fornecido; ele também exerceu o direito de objeção no devido tempo, de modo que um contador eletrônico de água não pode ser operado usando a função de rádio. As objeções levantadas pelo réu contra isto não são válidas.

(1) O artigo 24(4) sentença 5 GO não pode ser interpretado restritivamente no sentido de que somente os residentes de imóveis residenciais têm direito a objeção.

a) O fator decisivo para a interpretação de uma disposição legal é a intenção objetivada do legislador expressa na mesma, como resulta de sua redação e do contexto de seu significado, e o contexto com outras disposições legais que também dizem respeito ao objeto da regulamentação coberta pela disposição contestada (cf. Tribunal Constitucional, E.v. 26.4.2022 – Vf. 5-VII-19 – BayVBl 2022, 475 marginal no. 50). Como o Tribunal Administrativo declarou corretamente em sua decisão, a redação do artigo 24 (4) sentença 5 GO já leva a um resultado inequívoco. Além do fato de que a disposição não contém nenhuma referência à moradia, o legislador utiliza as expressões devedor de taxa, proprietário e usuário autorizado, ou seja, pessoas que não precisam necessariamente ocupar um imóvel para obter este imóvel. Além disso, como no Art. 24 (4) sentença 7 GO, utiliza o termo “bens previstos”. Este termo obviamente não pode ser interpretado para significar apenas propriedades residenciais; afinal, os fornecedores de instalações municipais também fornecem água a outras propriedades. A formulação inequívoca da disposição não permite, portanto, por si só, a interpretação desejada pelo réu.

b) Além disso, a disposição não deve ser interpretada restritivamente no sentido da opinião do réu, mesmo de acordo com seu significado e finalidade. O direito de objeção de acordo com o artigo 24(4) sentença 5 do Regulamento de Procedimento em relação ao uso da função de rádio não se refere principalmente à proteção do domicílio, de acordo com o artigo 13(1) da Lei Fundamental e o artigo 106(3) da Constituição Federal; ao contrário, refere-se principalmente à proteção de dados pessoais, daí o direito à autodeterminação informativa de acordo com o artigo 2(1) em conjunto com o artigo 1(1) da Lei Fundamental. Art. 1 para. 1 GG, Art. 101 em conjunto com. Art. 100 sentença 1 BV (cf. LT-Drs. 17/19626 p. 56 e 17/21815). No entanto, os dados pessoais não existem somente quando se relacionam com os usuários das habitações. Eles são protegidos independentemente da localização das pessoas em questão, isto é, também, por exemplo, em propriedades utilizadas para fins profissionais.

c) A interpretação ampla do direito de objeção sob o artigo 24(4) sentença 5 do Regulamento Interno também não contradiz a exposição de motivos da Lei. É verdade que a exposição de motivos do projeto de lei do governo estadual sobre a versão originalmente proposta do Artigo 24 (4) GO (LT-Drs. 17/19628 p. 56), que ainda não previa um direito de objeção, falava de “moradores de casas” e via um problema de proteção de dados especificamente em “casas com algumas poucas unidades residenciais”. A justificativa adicional, entretanto, indica que a instalação e operação de radio medidores eletrônicos de água em objetos que não sejam apartamentos pode, em qualquer caso, estar associada a interferência com o direito à autodeterminação informativa. O direito de objeção no artigo 24(4) sentença 5 GO e sua exclusão no artigo 24(4) sentença 7 GO só foram inseridos no projeto durante o processo legislativo parlamentar. De acordo com a justificação da emenda ao artigo 24 (4) sentença 5 GO (LT-Drs. 17/20500), o regulamento visa esclarecer quem pode exercer o direito de revogação, ou seja, por um lado, uma vez que se trata de uma mudança estrutural, o proprietário, e por outro lado, uma vez que se trata da proteção de dados pessoais, o usuário autorizado (por exemplo, um inquilino). Não há menção de uma restrição do regulamento a propriedades residenciais, de modo que instalações comerciais ou de outra forma utilizadas com uma conexão de água também são cobertas. Além disso, esta interpretação corresponde ao parecer jurídico do Ministério do Interior, Esportes e Integração do Estado da Baviera, responsável pela legislação municipal, conforme expresso nas notas do modelo oficial de estatutos (BayMBl. No. 98 de 2 de março de 2019, Anexo 2 No. 10.6.). 2.

(2) O direito de objeção do requerente também não está excluído sob o artigo 24(4) sentença 7 das Regras de Procedimento. Não há várias unidades com um medidor de água comum em sua propriedade, mas apenas uma única unidade (utilizada profissionalmente) na forma de seu escritório de arquitetura. O fato de o requerente e seus funcionários usarem o escritório juntos não leva a uma avaliação jurídica diferente.

a) A disposição do artigo 24.4 sentença 7 GO sobre a exclusão do direito de revogação não pode ser interpretada restritivamente no sentido de que, apesar da existência de apenas uma unidade em um bem fornecido, o direito de revogação é excluído se a unidade for utilizada por mais de uma pessoa. A redação da lei não depende de quantas pessoas vivem em uma moradia, usam uma propriedade ou permanecem em uma propriedade, mas apenas diferencia por tipo se há várias unidades fornecidas através do mesmo medidor de água em uma propriedade fornecida ou se se trata de uma única unidade. Somente no primeiro caso pode-se supor que não se pode tirar nenhuma conclusão sobre o comportamento de consumo individual na unidade individual (cf. LT-Drs. 17/21815), se as restrições sobre o armazenamento, processamento, leitura e uso de dados padronizados nas frases 2 a 4 do Artigo 24(4) GO forem observadas. Se o legislador tivesse querido excluir o direito de objeção também em relação a propriedades que têm apenas uma unidade mas são habitadas ou usadas por várias pessoas, ele teria que padronizar explicitamente esta restrição.

b) Esta interpretação baseada na redação também corresponde ao significado e ao objetivo da disposição. A principal razão para o direito de objeção é – como declarado sob o nº 1 – a proteção de dados pessoais. No entanto, tais dados não são coletados somente se uma unidade equipada com seu próprio medidor de água via rádio for ocupada ou utilizada apenas por uma pessoa e, portanto, somente os dados de consumo de água dessa pessoa individual são registrados e lidos. Mesmo no caso de apartamentos ou outras instalações utilizadas conjuntamente por várias pessoas, o registro dos dados de consumo pode, em determinadas circunstâncias, constituir uma violação do direito à autodeterminação informativa.

As partes envolvidas também concordam com o Tribunal Administrativo que a definição legal de dados pessoais no Art. 4 No. 1 da RGPD é correta. De acordo com esta definição, dados pessoais são quaisquer informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável. A este respeito, de acordo com o Art. 4 No. 1 RGPD, é suficiente que uma pessoa física específica possa ser identificada direta ou indiretamente, em particular por meio de uma associação com um identificador tal como um nome, um número de identificação, dados de localização ou uma característica particular que forma a identidade (ver também BVerwG, U.v. 27.11.2014 – 7 C 20.12 – BVerwGE 151, 1 marginal no. 41 com outras referências). Este não é apenas o caso do funcionamento de um contador de água se os dados de consumo registrados dizem respeito a um apartamento ou outra unidade de construção usada por uma única pessoa. Pois mesmo no caso de uso conjunto por várias pessoas, se o consumo de água for continuamente registrado por um contador eletrônico, poderá ser possível tirar conclusões sobre os hábitos de consumo de indivíduos com pouco conhecimento adicional (cf. BayVGH, B.v. 7.3.2022 – 4 CS 21.2254 – BayVBl 2022, 412 marginal nº 27; Tribunal Federal Suíço, U.v. 5.1.2021 – 1C_273/2020 – EuGRZ 2021, 228 juris marginal nº 36).

c) A regulamentação da exclusão do direito de objeção no Art. 24 (4) sentença 7 GO, que é clara de acordo com a redação, também evita incertezas legais. A questão se uma unidade é legitimamente utilizada por apenas uma pessoa é muitas vezes difícil de responder, especialmente no caso de unidades utilizadas comercial ou profissionalmente, mas também no caso de apartamentos, por exemplo, porque os membros da família estão presentes apenas temporariamente. Em qualquer caso, o direito de revogação só existe pelo período de duas semanas especificado no Art. 24 Par. 4 Sentença 5 GO após o recebimento das informações do município sobre o uso pretendido de um medidor de água com módulo de rádio. Levar em conta se várias pessoas estão registradas em um apartamento no momento da objeção ou se mais de uma pessoa está trabalhando em uma unidade utilizada para fins comerciais levaria a resultados aleatórios em muitos casos. A única ligação com a “unidade” (utilização) existente no imóvel fornecido é, por outro lado, apropriada, pois as condições estruturais geralmente existem mais permanentemente que as relações de utilização pessoal e também são mais fáceis de determinar (cf. BayVGH, B.v. 7.3.2022, loc. cit. marginal no. 35).

III A decisão sobre os custos decorre do § 154.2 VwGO. A decisão sobre a aplicabilidade provisória é baseada no § 167.2 VwGO em conjunto com § 708 no. 11, § 708 no. 11 e § 708 no. 11 VwGO. § 708 no. 11, § 711 ZPO.

IV. O recurso não era permitido porque não havia fundamentos de acordo com o § 132.2 no. 1 VwGO.

2 comentários em “Dados pessoais identificáveis em dados agregados”

  1. A princípio não entendi o motivo do registro da medição do uso da água, fiz um relação com o que temos aqui no Brasil, empresas que fazem a medição para cobrar pelos serviços. Depois de ler a explicação da decisão continuei sem entender o motivo da medição, mas o que importa é que compreendi a questão de que informações agregadas realmente se tornam dados pessoais, algo similar seria a inferência de informações sobre medicamentos comprados, podem se tornar dados sensíveis revelando um problema de saúde. Acho que é isso! Amando o minicurso, parabéns pela iniciativa.

    • Olá Joyce,
      Em relação à situação em si, a questão é que a pessoa não queria o novo medidor e tentou se fundamentar na legislação de proteção de dados.
      Mas a ideia da postagem é esta mesma – o fato de que dados pessoais podem estar presentes mesmo quando existem dados agregados.
      Obrigado pela presença aqui no site e por estar participando do mini curso!

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